TSTEDCiv-Ag-RRAg 21223-72.2017.5.04.0811
Omissão: as matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão
- Enquadramento", "horas in itinere " e "lavagem de uniforme
- Indenização de despesas"
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", "isonomia salarial - enquadramento", "horas in itinere " e "lavagem de uniforme - indenização de despesas" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Isonomia Salarial; Hipoteca Judiciária