STJAgInt no REsp 2.150.791
Nulidade no acórdão da origem: execução fiscal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade no acórdão da origem
- Execução fiscal
- Substituição de certidão de dívida ativa e coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NO ACÓRDÃO DA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido aborda de maneira clara e inequívoca as questões necessárias para a resolução da controvérsia, afastando qualquer alegação de omissão ou de contradição.
2. Consignado no acórdão recorrido que o erro foi procedimental/material e não mero vício de lançamento ou da inscrição; que a substituição da CDA decorreu de provimento jurisdicional, e não de um ato voluntário da Fazenda; e que o vício pode ser corrigido por "simples preenchimento de dados" ou "simples decote", tem-se que o acolhimento da pretensão recursal, em sentido diverso, importaria em necessário reexame da matéria fática e probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.