STJAgInt no REsp 2.187.551
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: rediscussão de mérito
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Rediscussão de mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é cabível quando a parte, inconformada com o acórdão, opõe embargos sem indicar vício do art. 1.022 do CPC, limitando-se a reprisar argumentos já enfrentados e afastados, como no caso dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.