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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.421

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Prisão domiciliar
  • Paciente com filho menor de 12 anos de idade
  • Situação excepcionalíssima

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso, uma vez que a ré supostamente integra organização criminosa de alta periculosidade (facção Comando Vermelho), sendo a prisão necessária para interromper ou sustar a atuação da organização criminosa.

2. Ainda que a recorrente seja mãe de um filho menor, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em razão de uma conjunção de fatores que tornam a hipótese uma situação excepcionalíssima: integração da ré em organização criminosa de alta periculosidade (Comando Vermelho), o filho da acusada está prestes a completar 12 anos de idade e ausência de comprovação de que a acusada seja a única responsável pelos cuidados do filho.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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