STFPet 13.346 AgR
Fundamentação idônea para a custódia cautelar: gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação idônea para a custódia cautelar
- Gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal
- Paciente foragido
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a decretação da prisão preventiva do investigado. 2. Processual Penal. 3. Investigação sob supervisão do Supremo Tribunal Federal concernente a organização criminosa que atuaria no Estado do Ceará, envolvendo a prática de crimes relacionados ao contexto eleitoral e ao desvio de recursos públicos. 4. Fundamentação idônea para a custódia cautelar. Gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal. Paciente foragido. 5. Inexistência de constrangimento ilegal. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.