STFHC 253.078 AgR
Crime doloso contra a vida: provas da materialidade
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime doloso contra a vida
- Provas da materialidade
- Indícios suficientes de autoria
- Pronúncia
- Vedação de juízo de certeza (CPP, art. 413, § 1º)
- Crimes conexos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA (CPP, ART. 413, § 1º). CRIMES CONEXOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta ausência de indícios mínimos de materialidade do delito de natureza sexual, conexo ao crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. Postula seja excluído da sentença de pronúncia o crime conexo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, inclusive quanto a delito conexo ao crime doloso contra a vida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de provas da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra a vida impõe a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
5. A vedação ao juízo de certeza na decisão de pronúncia, por caracterizar excesso de linguagem, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, não afronta o princípio da presunção de inocência.
6. A competência para julgamento de delitos conexos aos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.