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Jurisprudências

STFHC 253.078 AgR

Crime doloso contra a vida: provas da materialidade

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime doloso contra a vida
  • Provas da materialidade
  • Indícios suficientes de autoria
  • Pronúncia
  • Vedação de juízo de certeza (CPP, art. 413, § 1º)
  • Crimes conexos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA (CPP, ART. 413, § 1º). CRIMES CONEXOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta ausência de indícios mínimos de materialidade do delito de natureza sexual, conexo ao crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. Postula seja excluído da sentença de pronúncia o crime conexo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, inclusive quanto a delito conexo ao crime doloso contra a vida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de provas da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra a vida impõe a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

5. A vedação ao juízo de certeza na decisão de pronúncia, por caracterizar excesso de linguagem, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, não afronta o princípio da presunção de inocência.

6. A competência para julgamento de delitos conexos aos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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