TSTAg-AIRR 0100089-11.2022.5.01.0227
Manutenção do despacho denegatório por seus próprios e jurídicos fundamentos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO MANTIDO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão monocrática manteve a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, por seus próprios fundamentos, os quais se pautaram na intempestividade do recurso de revista. 2. No agravo interno, todavia, o agravante não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator