STFAP 2.693 AgR-nono
Transferência de pessoa custodiada: ato administrativo realizado sem prévia autorização do juízo competente
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Administrativo
- Transferência de pessoa custodiada
- Necessidade de controle jurisdicional
- Ausência de fato novo
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PESSOA CUSTODIADA. ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Compete ao Juízo fiscalizar a regularidade de todos os atos que interfiram nas condições de cumprimento da pena, seja de natureza cautelar ou definitiva, inclusive remoção ou transferência de pessoa privada de liberdade.
2. A transferência do custodiado, realizada por ato administrativo sem prévia autorização judicial, viola a competência desta SUPREMA CORTE, impondo-se a manutenção da decisão que determinou o retorno do agravante à unidade prisional originalmente fixada.
3. Ausentes argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, bem como inexiste fato novo que justifique a modificação do entendimento anteriormente firmado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao nono agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.