TSTAg-AIRR 10833-76.2018.5.15.0043
Multa por litigância de má-fé: pagamento de comissões
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por litigância de má-fé
- Pagamento de comissões
- Ônus da prova
- Honorários de sucumbência
- Honorários Advocatícios
- Produção
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PAGAMENTO DE COMISSÕES – ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Produção; Penalidades Processuais