TSTAg-Ag-Ag-RR 100362-55.2016.5.01.0047
Ausência de repercussão geral: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 878 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA MASSA FALIDA E NÃO SUJEITA AO PROCESSO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 878 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral " (destacou-se). Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica