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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11471-70.2017.5.03.0143

Horas extraordinárias: base de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento  Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Repercussão Geral; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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