TSTAg-ED-E-RR 56300-31.2009.5.09.0053
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: ajuda-alimentação
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Ajuda-alimentação
- Integração
- Alteração da natureza salarial
- Continuidade do pagamento da parcela
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PARCELA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual a prescrição total prevista na Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho não se aplica à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa ou da adesão da empresa ao PAT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT . NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parte autora percebia o auxílio-alimentação desde a sua admissão e que a atribuição da natureza indenizatória à parcela ocorreu após o início do seu contrato de trabalho. Nesse cenário, observa-se a correta incidência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte à espécie. Ressalte-se, ainda, que a controvérsia foi apreciada à luz da impossibilidade de alteração prejudicial do contrato de trabalho e não da invalidade de norma coletiva, a afastar a aderência estrita ao Tema nº 1046 de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . RECURSO DE EMBARGOS ADESIVO DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em decorrência do não provimento do agravo em recurso de embargos, aplica-se o disposto no artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil. Recurso de embargos adesivo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno interposto pela ré. Também à unanimidade, não conhecer do recurso de embargos adesivo interposto pela autora, na forma do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Indexação
Direito Sindical e Questões Análogas; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Período do Afastamento - Reintegração; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional