TSTAIRR 0000239-37.2023.5.22.0106
Ibero lusitana empreendimento e locacoes eireli: nulidade do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Ibero lusitana empreendimento e locacoes eireli
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - IBERO LUSITANA EMPREENDIMENTO E LOCACOES EIRELI – ME. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, ao arguir a negativa de prestação jurisdicional do julgado, destacar o trecho específico da petição de embargos declaratórios, quanto ao ponto alegadamente omitido, e o trecho da decisão regional em que rejeitados os embargos, no tópico correspondente, de modo que a possibilitar a imediata identificação da nulidade. No caso, o referido requisito não foi atendido, considerando que a parte não transcreveu a fundamentação dos embargos declaratórios. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICIPIO DE FLORIANO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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