TSTAg-AIRR 0010475-14.2024.5.03.0180
Diferenças salariais: base de cálculo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Base de cálculo
- Progressões
- Agente comunitário de saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROGRESSÕES. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. No caso, a parte agravante não impugna, de forma direta e específica, o óbice imposto na decisão agravada, no caso, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora