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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010429-10.2024.5.03.0185

Comissões: tíquete de alimentação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COMISSÕES. 2. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 3. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica para cada um dos temas recursais em epígrafe. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna objetivamente os fundamentos; apresenta argumentação genérica sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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