TSTAg-AIRR 0010429-10.2024.5.03.0185
Comissões: tíquete de alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Comissões
- Tíquete de alimentação
- Multa prevista em norma coletiva
- Honorários advocatícios
- Descontos previdenciários
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COMISSÕES. 2. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 3. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica para cada um dos temas recursais em epígrafe. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna objetivamente os fundamentos; apresenta argumentação genérica sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator