STJAgRg no HC 1.046.048
Violência doméstica e familiar contra a mulher: insurgência contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Supressão de instância
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Natureza declaratória
- Inadequação da via eleita para exame de questões de mérito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NATUREZA DECLARATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA EXAME DE QUESTÕES DE MÉRITO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.