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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.935.471

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO INDICADO. COBERTURA. CABIMENTO. PRECEDENTES.

1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o dever de custeio dos tratamentos indicados por profissional médico (Pediasuit, hidroterapia, equoterapia e integração sensorial).

2. O in conformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.

3. Jurisprudência do STJ reconhece o dever do cobertura do método Pediasuit, hidroterapia, equoterapia e integração sensorial quando devidamente prescrito por médico assistente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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