TSTAIRR-AIRR 1413-42.2012.5.01.0077
Base de cálculo da contribuição previdenciária: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Base de cálculo da contribuição previdenciária
- Juros e correção monetária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O recurso de revista revela-se desfundamentado, na medida em que não impugna o fundamento determinante do Colegiado Regional, consistente na ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT. 2. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que a parte não indicou o valor incontroverso nem delimitou os valores relativos à matéria impugnada, razão pela qual não conheceu do agravo de petição. 3. No recurso de revista, entretanto, o recorrente não enfrenta esse fundamento de admissibilidade, limitando-se a apresentar alegações sobre questões de mérito da execução , sem atacar o óbice processual que efetivamente obstou o exame do apelo pela instância regional. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras