STFHC 269.344 AgR
Pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de tribunal diverso
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Impropriedade
- Revolvimento de fatos e provas
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. REEXAME. IMPROPRIEDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante pleiteia, em síntese, o reconhecimento da nulidade de prova e das demais dela derivadas, além de negativa de prestação jurisdicional em virtude do não enfrentamento da aludida tese pela instância de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso, bem assim quando o desfecho da controvérsia pressupõe reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF consolidou entendimento pela inviabilidade do habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade recursal.
5. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, para fins de reconhecimento de nulidade, do conjunto fático delineado nas instâncias de origem.
6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.