TSTAg-RRAg 2112-47.2015.5.09.0128
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do recurso de revista
- Verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente
- Competência da justiça do trabalho
- Determinação de retorno dos autos ao regional
- Inaplicabilidade da teoria da causa madura
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE REPASSE DOS REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada para apreciar a questão relativa ao repasse dos valores devidos a título de contribuição para a Instituição de Previdência Complementar, decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, determinou o retorno dos autos ao Regional, a fim de que fosse regularmente analisado o pleito. De fato, na hipótese em questão, não há como se aplicar a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3.º, do CPC), visto que, diante da litiscontestatio , em especial a defesa apresentada pelo Banco reclamado , resta controvertida a incidência da contribuição para a previdência privada em relação a determinadas parcelas. Assim, diante da diretriz inserta na Súmula n.º 126 do TST, a esta Corte Superior é vedado o exame dos regulamentos empresariais de forma se permitir a completa entrega da prestação jurisdicional . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Gratificação; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Jurisdição e Competência; Prescrição; Intervalo 15 Minutos Mulher