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Jurisprudências

TSTAIRR 0000806-06.2024.5.08.0209

Danos morais: ausência de recolhimentos previdenciários

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. APARELHAMENTO INADEQUADO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deferiu a indenização por dano moral em razão da ausência de recolhimentos previdenciários. Nesse contexto, a indicação do art. 477 da CLT, sem especificar os incisos e/ou parágrafo do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Já a alegação de ofensa ao art. 467 da CLT revela-se impertinente, pois não trata da matéria debatida nos autos, acerca da indenização por danos morais decorrentes do não recolhimento de verbas previdenciárias. A divergência jurisprudencial trazida a cotejo também não impulsiona o apelo, seja porque não ostenta a respectiva fonte de publicação oficial (Súmula 337, I, “a”, do TST), seja porque oriunda de Turma do TST, órgão não elencado na alínea "a" do artigo 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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