TSTAIRR 0000766-60.2023.5.12.0043
Adicional de periculosidade: decisão denegatória fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator