TSTRR 20122-90.2017.5.04.0005
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
- Ufrgs
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial contrariedade à Súmula 448, I, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTO DE LIMPEZA COMUM (LIMPA-VIDROS). EQUIPARAÇÃO A ÁLCALIS CÁUSTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 448, I, DO TST. PROVIMENTO. UTILIZAÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIAL COM ÁCIDO SULFÚRICO ( METASIL ). PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR-15. AUSÊNCIA DE EPIs. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO PARCIAL. 1. O manuseio de produtos de limpeza comuns (limpa-vidros) não autoriza o enquadramento no Anexo 13 da NR-15 como "álcalis cáusticos", cuja previsão se restringe à substância em estado bruto ou no processo industrial. Inteligência da Súmula 448, I, do TST. 2. Remanesce, contudo, o direito ao adicional de insalubridade em grau médio pela manipulação de produto industrial ( Metasil ) contendo ácido sulfúrico sem a devida proteção de EPIs. Decisão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 3. Subsistindo o direito ao adicional por um dos agentes químicos detectados na lide, o recurso deve ser provido apenas parcialmente para excluir a fundamentação relativa aos álcalis cáusticos, mantendo-se incólume a obrigação principal de pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e os honorários periciais. Recurso de revista conhecido em parte e parcialmente provido. IV – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer parcialmente do recurso de revista da primeira ré, por contrariedade ao item I da Súmula 448 do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar da condenação o enquadramento de insalubridade relativo ao uso de produtos de limpeza comuns (limpa-vidros/álcalis cáusticos), mantendo, contudo, a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e reflexos pelo manuseio de produto contendo ácido sulfúrico (Metasil). d) conhecer do recurso de revista da segunda ré, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público