TSTAIRR 10139-02.2021.5.18.0211
Diferença salarial: tíquete alimentação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Tíquete alimentação
- Honorários advocatícios
- Rescisão indireta
- Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido
- Transcrição apenas da ementa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 2 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. Constatado, que a ementa transcrita nas razões do Recurso de Revista não contempla todos os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, não se considera suprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, resultando inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, prejudica o exame de transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do artigo 896, a, da Consolidação das Leis do Trabalho, arestos provenientes de Turmas desta Corte superior. 2. Não processado o Recurso de Revista, em razão da incidência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios