TSTEDCiv-RR 101006-68.2016.5.01.0056
Omissão e contradição não caracterizadas
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não caracterizadas
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Grupo Econômico
- Salário Substituição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito, claro, e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Salário Substituição; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional