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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000586-57.2024.5.21.0011

Execução: impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TEMA 131 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado pelo Tribunal Regional, restou caracterizada a preclusão consumativa, uma vez que, em se tratando de sentença líquida, os cálculos deveriam ter sido impugnados pela executada quando da interposição do recurso ordinário, o que não ocorreu. Nessa perspectiva, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema nº 131 no sentido de que, “Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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