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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1296-19.2013.5.01.0432

Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. A análise do agravo revela que o agravante não impugnou, de maneira específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada , consubstanciados na incidência dos óbices do art. 896, alínea "a", da CLT e da Súmula nº 337 do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Considerando a ausência de dialeticidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, considerando a ausência de dialeticidade do presente agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Cálculo / Repercussão

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