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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.116.400

Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 502 E 503 DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à luz da Súmula n. 284 do STF (deficiência de fundamentação), da Súmula n. 211 do STJ (falta de prequestionamento) e da ausência de cotejo analítico idôneo para a alínea c do art. 105, III, da CF, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ.

2. Não se reconhece negativa de prestação jurisdicional quando o recurso especial não individualiza os incisos do art. 1.022 do CPC e não indica, no art. 489 do CPC, o parágrafo, inciso ou alínea supostamente violados, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF).

3. As razões recursais dissociadas do fundamento central do acórdão recorrido - influência do resultado da ação principal sobre a execução provisória - não configuram impugnação específica suficiente para sustentar a tese fundada no art. 512 do CPC, atraindo a Súmula n. 284 do STF.

4. Inviável o conhecimento do recurso especial acerca da coisa julgada parcial, se ausente deliberação explícita na origem sobre os arts. 502 e 503 do CPC (Súmula n. 211 do STJ).

5. Não comprovado o dissídio jurisprudencial quando não há cotejo analítico com demonstração de similitude fática e jurídica, nem transcrição de trechos pertinentes, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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