STJAgInt no AREsp 3.215.723
Negativa de prestação jurisdicional inexistente: requisitos da ação possessória
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional inexistente
- Requisitos da ação possessória
- Irrelevância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. DIREITO DE PROPRIEDADE. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O acórdão recorrido lastreou a solução no direito de propriedade, reputou ilegítima a posse exercida pelos réus, tornou inócuos os argumentos possessórios, reconheceu a ausência de prova específica dos custos operacionais para abatimento dos lucros cessantes e assentou a inexistência de utilização dos bens.
2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos essenciais e fundamenta, ainda que sucintamente, a solução adotada, tornando inócuos os argumentos afastados pela ratio decidendi; ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Não há contradição interna ao afastar a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e, simultaneamente, reconhecer a ausência de prequestionamento dos arts. 561, 562 e 563 do CPC, pois a decisão adotou fundamentação diversa daquela suscitada pela agravante.
4. A revisão das conclusões acerca da titularidade do barracão e da lavoura de café, da ausência de prova específica dos custos operacionais e da não utilização dos bens após 2013 demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. A incidência dos óbices que impedem o conhecimento pela alínea "a" do art. 105, III, da CF, notadamente a Súmula n. 7/STJ e a ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211/STJ e 282/STF), prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.