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Jurisprudências

TSTAIRR 0001064-89.2013.5.04.0022

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I c/c III, da CLT, na medida em que o Recorrente indicou os trechos do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia em tópico próprio (“Do prequestionamento” – fls. 1.442/1.450), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, e, por consequência, não realizou o devido cotejo analítico de teses, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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