TSTAg-AIRR 0000349-55.2020.5.05.0222
Retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário
- Prescrição
- Inaplicabilidade
- PPP é imprescritível”
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 132 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, quando voltada exclusivamente à instrução de requerimento previdenciário, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição trabalhista, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/5/2025, ao examinar o Tema 132 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou essa orientação nos autos do RR-0000219-62.2024.5.12.0050, fixando tese jurídica vinculante no sentido de que “A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível”. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao afastar a prescrição da pretensão voltada à retificação do PPP, decidiu em consonância com o precedente obrigatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator