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Jurisprudências

TSTAIRR 100991-63.2018.5.01.0401

Indenização adicional prevista em norma coletiva

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ESTALEIRO BRASFELS LTDA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NORMA APLICÁVEL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação da reclamada no sentido de que o acordo coletivo por ela apresentado é mais benéfico encontra óbice no disposto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, posto que o acolhimento da pretensão pressuporia o reexame dos instrumentos normativos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade ao argumento de que "(...) os argumentos apresentados pela recorrente não são suficientes para invalidar a prova técnica produzida nos autos (...)" , registrando, ainda, que "(...) que houve uma divergência entre os documentos apresentados pela empresa." . Diante desse quadro fático, as alegações da reclamada no sentido de que o laudo pericial é imprestável e que houve confissão do reclamante quanto à utilização de equipamentos de proteção capazes de atenuar ou neutralizar os riscos encontram óbice no disposto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. A transcrição realizada no recurso de revista é insuficiente para a exata compreensão da matéria que a parte pretende devolver ao exame do TST, pois não revela todas as premissas fáticas e o entendimento do Tribunal Regional a respeito da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização Adicional; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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