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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 10974-73.2015.5.01.0081

Coparticipação em plano de saúde: prescrição total

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Adotou-se na decisão embargada o entendimento de que incide a prescrição total à pretensão autoral de devolução de descontos a título de coparticipação efetuados em razão da modificação na categoria do plano de saúde. 2 – O embargante alega omissão, ao fundamento de que o caso atrai a prescrição parcial, por se tratar de parcelas de trato sucessivo decorrentes de descumprimento de normas incorporadas ao contrato de trabalho. 3 – Na decisão embargada, foram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a aplicação da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, tendo em vista se tratar de alteração do pactuado, conforme jurisprudência desta Corte, não se cogitando, portanto, de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência

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