TSTEDCiv-Ag-ARR 10974-73.2015.5.01.0081
Coparticipação em plano de saúde: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Coparticipação em plano de saúde
- Prescrição total
- Omissão não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Adotou-se na decisão embargada o entendimento de que incide a prescrição total à pretensão autoral de devolução de descontos a título de coparticipação efetuados em razão da modificação na categoria do plano de saúde. 2 – O embargante alega omissão, ao fundamento de que o caso atrai a prescrição parcial, por se tratar de parcelas de trato sucessivo decorrentes de descumprimento de normas incorporadas ao contrato de trabalho. 3 – Na decisão embargada, foram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a aplicação da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, tendo em vista se tratar de alteração do pactuado, conforme jurisprudência desta Corte, não se cogitando, portanto, de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência