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Jurisprudências

STFHC 259.266 AgR

Matéria criminal: crime de homicídio

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de homicídio
  • Condenação
  • Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal
  • Pretensão de absolvição
  • Inviabilidade de profunda incursão em matéria fático-probatória

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de homicídio. Condenação. Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal. Pretensão de absolvição. Inviabilidade de profunda incursão em matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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