Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.663.375

Duplicidade de recursos: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pela mesma parte após já ter sido protocolada petição de natureza idêntica contra a mesma decisão, caracterizando duplicidade recursal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade.

III. Razões de decidir

3. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão.

4. No caso, tendo a parte já apresentado um recurso anterior contra a mesma decisão, o posterior agravo regimental não pode ser conhecido, conforme jurisprudência desta Corte.

5. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não conhecido.

Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. 2. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto".

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7, STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025.

Tese

"1. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. 2. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.