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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11206-07.2013.5.03.0144

Ilegitimidade passiva ad causam: teoria da asserção

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva ad causam
  • Teoria da asserção
  • Omissão
  • Vício inexistente
  • Adicional de Periculosidade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido, em que se entendeu legítima a parte reclamada para figurar no polo passivo da demanda, foi proferido nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado (teoria da asserção). Ademais, não há necessária vinculação entre a procedência, ou não, da pretensão e a legitimidade passiva do demandado. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento Sindical; Condições da Ação; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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