STJHC 857.861
Furto qualificado e resistência: prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado e resistência
- Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas
- Monitoramento eletrônico
- Cabimento
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado visando revogação do monitoramento eletrônico, sob alegação de que a continuidade da medida não se mostra razoável e nem proporcional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para o monitoramento eletrônico; (ii) razoabilidade e proporcionalidade dessa medida no tempo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", e desde que impossível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta da proporcionalidade e indispensabilidade da manutenção do monitoramento eletrônico para o controle do cumprimento das outras medidas cautelares impostas, não havendo que se falar em excesso do prazo limite estabelecido na origem.
IV. ORDEM DENEGADA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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