TSTRR 95200-13.2012.5.17.0132
Indenização por danos morais: retenção da CTPS do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais
- Retenção da CTPS do reclamante
- Dano moral in RE ipsa
- Óbice da súmula 333 do tst.não conhecimento
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS DO RECLAMANTE. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST.NÃO CONHECIMENTO. I. Esta Corte Trabalhista firmou o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto na lei consolidada (arts. 29 e 53 da CLT, vigentes à época dos fatos) enseja o pagamento de indenização por danos morais, sendo desnecessário que o obreiro comprove a violação dos seus direitos da personalidade (dano moral presumido ou in re ipsa ). II. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a retenção da CTPS do Autor enseja a reparação por danos morais in re ip sa. Fundamentou que " a retenção, portanto, a par de eventual prejuízo de ordem material, causa também constrangimento ao trabalhador, pela impossibilidade e angústia de não poder comprovar as declarações que presta" , e fixou a condenação ao pagamento de danos morais em R$ 1.500,00. III. Desse modo, a decisão regional se apresenta em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Art. 475-J do CPC