TSTAg-AIRR 1000808-17.2017.5.02.0323
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Penhora de imóveis
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Vaga de garagem com matrícula própria
- Penhorabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEIS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. PENHORABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.