TSTAg-AIRR 0010509-19.2021.5.15.0096
Adicional de periculosidade: decisão fundamentada no conjunto fático-probatório
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Decisão fundamentada no conjunto fático-probatório
- Cinge-se a insurgência ao adicional de periculosidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao adicional de periculosidade. 3. No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela inexistência de periculosidade no ambiente de trabalho, sendo indevido o adicional respectivo. A decisão deixa claro que não foram apresentadas provas que infirmassem a conclusão adotada pelo perito. 4. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula nº 126 do TST. 5. Considerando o óbice mencionado, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator