STFRE 1.553.928 AgR
Limites da jurisdição: legitimidade passiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Limites da jurisdição
- Legitimidade passiva
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de Segurança Coletivo. Limites da jurisdição. Legitimidade passiva. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na legislação infraconstitucional aplicável (Lei nº 12.016/2009). Assim, a matéria em debate restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta. Tal circunstância inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
4. Além disso, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva do e a extensão dos efeitos do julgado demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem modificar a decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.