Jurisprudências
STFHC 267.273 AgR
Execução penal: impetração contra decisão monocrática: descabimento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Impetração contra decisão monocrática: descabimento
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Execução
- Benefício da prisão domiciliar: inviabilidade
- Determinação de início do cumprimento da pena em regime fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.