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Jurisprudências

STFHC 267.273 AgR

Execução penal: impetração contra decisão monocrática: descabimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Impetração contra decisão monocrática: descabimento
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Execução
  • Benefício da prisão domiciliar: inviabilidade
  • Determinação de início do cumprimento da pena em regime fechado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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