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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1233-93.2020.5.12.0059

Interposição sob a égide da lei n.º 13.467/2017: contribuições previdenciárias

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O TST firmou entendimento no sentido de que a conciliação realizada em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não possui o condão de alterar, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória estabelecida no título executivo judicial. Nesse sentido, dispõe o § 6º do artigo 832, da Consolidação das Leis do Trabalho: "O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União" . Sendo assim, a decisão agravada está em plena conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior e, portanto, irretocável. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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