TSTROT 1009305-38.2025.5.02.0000
Pagamento de gorjetas: ausência de pedido certo e determinado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Pagamento de gorjetas
- Ausência de pedido certo e determinado
- Fundamento do acórdão rescindendo não impugnado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. PAGAMENTO DE GORJETAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 112 DA SBDI-II DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC. 2. O acórdão rescindendo baseou-se em dois fundamentos: a) o pedido de diferenças de gorjetas não era certo e determinado; e b) o rateio das gorjetas atendeu à norma coletiva, conforme depoimentos testemunhais. 3. É de se notar que, ao contrário do alegado, não houve inversão do ônus da prova; reconheceu-se, antes, que o pedido não era certo e determinado, o que impediu a parte ré de demonstrar a correção no pagamento das gorjetas. 4. A parte autora não impugnou, na ação rescisória, o fundamento de ausência de pedido certo e determinado, limitando-se a apontar violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, impertinentes ao deslinde da controvérsia. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator