TSTED-Ag-AIRR 331-96.2023.5.08.0205
Ausência de nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e pessoa jurídica de direito privado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Caixa escolar do estado do amapá
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inovação recursal indicada no acórdão embargado
- Contrato Nulo - Efeitos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL INDICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, tendo em vista que requer a análise acerca da responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já expresso no acórdão recorrido, a reclamada, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado, somente suscitou a questão no agravo, o que não se admite, por se tratar de inovação recursal. Nesse contexto, ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral; Ente Público