STJAgInt no AREsp 2.864.821
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Preclusão consumativa
- Ilegitimidade passiva e coisa julgada
- Prescrição, juros e multa do art. 523 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO, JUROS E MULTA DO ART. 523 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão enfrentou de forma suficiente as questões essenciais, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ilegitimidade passiva e coisa julgada não prequestionadas por preclusão. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.