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Jurisprudências

TSTAIRR 11888-88.2016.5.09.0014

Reclamada oi s.a: (em recuperação judicial)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. PLR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA TESE FIRMADA PELO TRT EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS PELO TST NO CASO DOS AUTOS. Os temas objeto de insurgência no recurso de revista (competência material da Justiça do Trabalho em relação à pretensão de diferenças de PLR; e aplicação analógica, para o pedido de diferenças de PLR, da tese firmada pelo TRT em incidente de assunção de competência) não foram devidamente examinados no despacho denegatório do TRT, e a parte não cuidou de opor embargos de declaração quanto a eles, renovando-os diretamente no agravo de instrumento, em desatenção ao art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Com efeito, o TRT iniciou o exame do tópico sob o título " DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA ", registrou a indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal e de Lei Complementa, e descreveu as alegações da parte a respeito da competência material. Todavia, ao transcrever a fundamentação do acórdão, o despacho reproduziu excerto em que o TRT rejeitou a aplicação analógica da tese sobre auxílio alimentação, firmada em incidente de assunção de competência, à luz do CPC e do seu Regimento Interno, ratificando, no exame de admissibilidade, o fundamento de que a tese firmada não abordou a PLR. Assim, o despacho denegatório não tratou das razões recursais para o tema da aplicação analógica da tese referente à natureza jurídica do auxílio alimentação, tampouco considerou os fundamentos do acórdão recorrido para o tema da competência material. Logo, repita-se, nenhuma dessas matérias, objeto de insurgência no recurso de revista, foi examinada pelo TRT de modo expresso, nítido e coerente no despacho proferido, de modo que caberia à parte a oposição de embargos de declaração, o que não ocorreu, atraindo o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DE PLR A TRABALHADOR APOSENTADO. INSTITUIÇÃO NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR. PRAZO QUINQUENAL PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No acórdão, o TRT manteve a sentença no tocante à incidência da prescrição quinquenal parcial ao presente caso, em que " o Reclamante se aposentou em setembro de 1997 e, na petição inicial, postula o pagamento da participação nos lucros relativa aos anos de 2011 a 2015 ". Afastou a incidência do prazo bienal, contado " a partir da data da aposentadoria do Reclamante ", por entender que " a pretensão ao pagamento da participação nos lucros nasceu ano a ano, na medida em que foram sendo celebrados os ACTs que instituíram a PLR dos anos de 2011 a 2015 nos moldes da lei que disciplina a matéria ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Esta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente pela incidência da prescrição quinquenal parcial sobre à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados, garantida ao aposentado mediante norma coletiva e regulamentar e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Acórdãos da SBDI-1 específicos em relação à mesma reclamada OI S.A. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR. DIREITO DE EX-EMPREGADOS APOSENTADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No acórdão, o TRT reformou a sentença " para conceder o pagamento das PLRs dos anos de 2012 (abono único) e de 2013 a 2015, bem como parcelas vincendas (quando houver distribuição de lucros aos empregados da ativa )". Registrou que " em junho de 1970, foi celebrado, entre o Sindicato da Categoria Profissional e a Telepar, um aditivo ao ACT 1969, instituindo um abono aposentadoria, que, segundo sua cláusula 3ª, seria calculado pelo salário padrão acrescido do abono de permanência e outras vantagens salariais garantidas aos empregados da ativa, sendo expressamente previsto, através do parágrafo 7º da mesma cláusula, o direito a eventual participação nos lucros da empresa, na forma em que a lei ou o acordo entre as partes determinar " e entendeu que o direito à PLR " se incorporou ao patrimônio jurídico daqueles que mantinham contrato de trabalho com a Reclamada na época de sua vigência ". Ressaltou que " no Termo de Relação Contratual Atípica a Reclamada reconhecer expressamente o direito adquirido dos empregados, por integração do benefício aos seus patrimônios jurídicos ", de modo que " não é o caso de aplicação da Súmula 277 do C. TST, pois o direito ao recebimento de PLR aos aposentados que foram admitidos até 1982 está assegurado em norma interna da Reclamada, qual seja, o TRCA ". Assinalou que " O aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 estabeleceu que o empregado que se aposentasse faria jus não somente a uma complementação de aposentadoria que lhe assegurasse a percepção de salário equivalente ao da ativa, mas também à participação nos lucros na forma em que a lei ou acordo entre as partes determinasse, ou seja, não importando a sua natureza jurídica ". Destacou que " A norma contida nos ACT's que disciplinam a participação nos lucros, fixando seu pagamento aos ex-empregados desligados no ano de exercício, repita-se, somente se aplica aos admitidos após dezembro de 1982 ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. A Corte regional adotou entendimento já alinhado à posição reiterada deste Tribunal Superior, no sentido de reconhecer o direito adquirido dos trabalhadores da Telepar admitidos até 31/12/1982 aos benefícios disciplinados em Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho de 1969, repetidas nos instrumentos coletivos posteriormente firmados, até a constituição do chamado Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Ressalta-se que não se debate à matéria pelo prisma da ultratividade das normas coletivas, mas sim à luz de norma regulamentar interna. Acórdãos da SBDI-1 específicos em relação à mesma reclamada OI S.A. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VERBAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. O TRT negou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento em falta de transcrição do trecho do acórdão do TRT, o qual fica superado, porquanto foram atendidas as exigências formais do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Aplica-se a Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. Trata-se de controvérsia sobre a inclusão de verbas vincendas na condenação da parte ao pagamento da PLR em favor do Reclamante. No recurso de revista, o único fundamento para conhecimento indicado pela Reclamada foi a ofensa ao art. 879, § 1º, da CLT, o qual não contém disposição expressa a respeito da controvérsia. Com efeito, o dispositivo versa somente sobre a impossibilidade de na fase de liquidação se " modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal ". A propósito, cumpre ressaltar que se trata recurso interposto em reclamação trabalhista ainda na fase de conhecimento. Nesse passo, uma vez que o dispositivo não trata da inclusão, na fase de conhecimento, de verbas vincendas na condenação em PLR, resta inviável aferir a ofensa literal contra o art. 879, § 1º, da CLT, nos moldes exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Logo, o recurso de revista da Reclamada, no tema, não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, segundo o qual é necessário que a parte realize a demonstração analítica da ofensa ao dispositivo de lei indicado. Prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANO DE 2011. AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO. METAS NÃO ATINGIDAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO DOS AUTOS. Trata-se de controvérsia quanto ao direito à PLR no ano de 2011, pelo prisma específico da comprovação de distribuição de lucros naquele ano, em razão de não terem sido alcançadas as metas de produção. O TRT negou seguimento ao recurso de revista do Reclamante com base no óbice da Súmula nº 126 do TST, sob o fundamento de que a conclusão do TRT foi firmada à luz do exame das provas dos autos, e as alegações da parte desafiam o quadro fático retratado no acórdão recorrido. No caso, o TRT concluiu ser " Indevida a pretensão do PLR relativa ao ano de 2011, pois não distribuído aos empregados da ativa em decorrência do não atingimento das metas pela empresa, consoante documentos de fls. 382/383 e 404, os quais, apesar de impugnados, não foram desconstituídos pelo Reclamante ". O Reclamante busca a reforma do acórdão, sob o argumentos de que: a) os documentos juntados pela Reclamada para comprovar que não houve o atingimento das metas no período foram impugnados de maneira específica, pois produzidos por empresa contratada, de modo que não podem ser considerados como prova; e b) na hipótese de não terem sido alcançadas as metas, teria direito ao abono único, pago aos trabalhadores ativos. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, em resposta aos embargos de declaração, acrescentou que " os documentos de fls. 382/383, produzidos pela empresa Stern Stewart & Co., e de fl. 404, da reclamada, são aptos a comprovarem as alegações da reclamada e, apesar de impugnados, não foram desconstituídos pelo reclamante, que não provou nenhuma parcialidade da empresa mencionada ". Aduziu que " a PLR de 2012 foi deferida com base em documento produzido unilateralmente pela reclamada, não sendo possível afastar-se a aptidão probatória dos documentos de fls. 382/383 e 404 com base em meras alegações ". Nesse passo, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo TRT, acolhendo-se a tese do Reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, sobre o alcance das metas e o pagamento de abono único no ano de 2011, medida vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR", "PLR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA TESE FIRMADA PELO TRT EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" e "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VERBAS VINCENDAS"; II - não reconhecer a transcendência em relação aos temas "PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DE PLR A TRABALHADOR APOSENTADO. INSTITUIÇÃO NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR. PRAZO QUINQUENAL PARCIAL" e "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR. DIREITO DE EX-EMPREGADOS APOSENTADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; e III - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANO DE 2011. AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO. METAS NÃO ATINGIDAS".

Indexação

Competência; Causas Supervenientes à Sentença; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Parcelas que Integram a Aposentadoria

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