STFHC 257.501 AgR
Lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 13 do Código Penal)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 13 do Código Penal)
- Imposição de regime mais gravoso ao condenado reincidente
- Legalidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 13 do Código Penal). Imposição de regime mais gravoso ao condenado reincidente. Legalidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Ilegalidade na imposição do regime prisional fechado ao agravante.
III. Razões de decidir
3. Não se revela ilegal tampouco contrária à jurisprudência desta Corte a adoção de regime fechado ao condenado reincidente, ainda que a pena fixada seja igual ou inferior a 4 anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.