TSTEDCiv-Ag-RR 20939-65.2019.5.04.0012
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1.118 DE REPECUSSÃO GERAL DO E. STF As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público