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Jurisprudências

STFRHC 247.246 AgR

Furto qualificado, extorsão com resultado morte e latrocínio

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado, extorsão com resultado morte e latrocínio
  • Condenação transitada em julgado
  • Impossibilidade
  • Matérias não analisadas pelas instâncias antecedentes
  • Inviabilidade jurídica
  • Ausência de comprovação de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO, EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE E LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO E PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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